23/04/2021 às 22h41min - Atualizada em 23/04/2021 às 22h41min

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

AUMENTA PRAZO DE VALIDADE E RENOVAÇÃO

Foi aprovada, em segunda votação na Câmara de Vereadores de Itapema, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que provoca uma alteração na Lei Municipal Complementar 008/2002. O projeto – de autoria dos vereadores Jean do Dimar e Léo Cordeiro – aumenta de um para dois anos o prazo de validade do alvará de construção e dá outras providências. A aprovação do projeto ocorreu em março e já foi sancionado pela prefeitura.
Esta licença é a liberação para o construtor iniciar sua obra. Antes da nova lei, ela tinha validade de um ano após sua concessão. Segundo os vereadores, este prazo precisava ser ampliado, já que o planejamento e execução de um prédio geralmente excedem essa licença até o início da construção. O vereador Léo Cordeiro destaca que esta foi uma reivindicação de construtores de Itapema, que vem facilitar a previsão e planejamento das edificações.
RENOVAÇÃO

O vereador Léo Cordeiro explica, ainda, que a mudança na lei se aplica também para a renovação dos alvarás de construção. Isso porque caso o construtor não iniciasse a obra no prazo de um ano, precisava reaprovar todo projeto da edificação e pagar novamente as taxas relativas a este procedimento. A mudança desburocratiza essa exigência, possibilitando a renovação após dois anos, desde que o projeto inicial não tenha mudado, ou a legislação em vigor não tenha sofrido alguma alteração. A Lei Complementar 97/21 foi sancionada em março e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 08, onde pode ser consultada com todos os seus detalhamentos. O presidente do Sinduscon Costa Esmeralda, Rodrigo Passos Silva, elogia a iniciativa. “Precisamos desburocratizar os processos, a Câmara de Vereadores está de parabéns e a prefeitura também, esta mudança vem em excelente momento”, comenta.
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