12/10/2022 às 18h34min - Atualizada em 12/10/2022 às 18h34min

LEGISLAÇÃO – LGPD É PARA TODOS

Com o objetivo de informar seus associados, em reunião mensal do Sinduscon Costa Esmeralda houve uma apresentação sobre as novas diretrizes impostas pela legislação que trata de dados pessoais. Entre os objetivos estão o de proteger e assegurar a privacidade de dados.

Foto: Divulgação/Sinduscon Costa Esmeralda
Com o objetivo de manter seus associados sempre bem informados sobre os assuntos que podem influenciar os seus negócios, em agosto o Sinduscon Costa Esmeralda trouxe aos empresários uma palestra sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A apresentação aconteceu durante a reunião mensal do sindicato e foi feita pelo escritório R&M Advocacia e Consultoria. 

A LGPD regulamenta como deve ser feito o tratamento de dados pessoais (físicos ou digitais) por pessoa física e jurídica (pública ou privada) com finalidade econômica. Um conjunto de normas orienta e aponta diretrizes que devem ser atendidas no intuito de preservação de dados. Essas condutas de segurança, segundo os advogados Richard Olivette e Maicon Luiz Bonês, da R&M Advocacia e Consultoria, estabelecem regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção.

A lei é para todos os setores da economia. É necessário ter cuidado com o armazenamento em computadores, servidores ou cadastros em arquivos físicos. Além disso, é necessária a adequação de sistemas e sites, com políticas de privacidade e termos de uso, armazenamento de e-mail, currículos, entre outras informações que devem ser resguardadas. “Todas essas informações precisam estar em conformidade com a LGPD”, afirmam os advogados.

A LGPD provoca uma alteração nos procedimentos dos negócios, impactando diretamente nos contratos firmados, fazendo com que cláusulas adicionais sejam aplicadas, com ênfase à confidencialidade, à responsabilidade e à privacidade. Quem não cumpre a legislação está sujeito a responder por seus atos diante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem por objetivo fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento, bem como realizar auditorias ou determinar sua realização - no âmbito da atividade de fiscalização.

Caso as empresas cometam algum tipo de infração, ficam sujeitas a sanções como advertência, multa de até 2% do faturamento - limitada a R$ 50 milhões por infração -, obrigação de divulgação do incidente e bloqueio, suspensão e/ou proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Já existem casos de empresas que não se adequaram à LGPD e foram condenadas por permitir o acesso de terceiros a dados pessoais de clientes (compartilhamento indevido ou sem consentimento).

As empresas que se adequaram à LGPD percebem como benefícios o aumento na eficiência, credibilidade da empresa e geração de valor e respeito, melhorando a imagem da marca junto ao mercado. Todos os parceiros e clientes percebem que a empresa se preocupa com a segurança e a privacidade.
 
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